NOME COMPLETO: |
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IDENTIDADE: |
CPF : |
DATA DE NASCIMENTO : |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
CEP: |
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FONE: |
E-MAIL: |
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Qualificação da Agência de Viagem – contratante |
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NOME AGÊNCIA: |
AGENTE DE VIAGEM: |
FONE |
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ENDEREÇO: |
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Qualificação dos beneficiários (PASSAGEIROS) |
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NOME COMPLETO: |
IDENT. /ORG EXPEDI. |
DATA NASC: |
TIPO ACOMOD |
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1) |
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2 |
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3) |
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PACOTE ADQUIRIDO: |
HOTEL: |
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LOCAL DE EMBARQUE : |
DATA IN: |
DATA OUT: |
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FORMA DE PAGAMENTO: |
VALOR TOTAL |
MOEDA: |
CÂMBIO: R$ |
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DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________, portador do RG n°___________________ declaro ter sido informado que para empreender a viagem que está por mim sendo adquirida para ___________________________________, com embarque previsto no dia __________, serão exigidos de mim e de meus acompanhantes os seguintes documentos:
PASSAGEIROS BRASILEIROS:
( ) Passaporte com um mínimo de 6 meses de validade em relação à data de expiração.
( ) Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, em original, bom estado de conservação e com no máximo 10 anos de expedição.
( ) Atestado de Vacinação - Estas vacinas podem ser obtidas nos postos de saúde.
______________________, _____de ____________de ________ ________________________________
(Local e data) (assinatura do comprador)
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa PLANALTO OPERADORA DE TURISMO LTDA., Operadora de Turismo, nome fantasia PLANALTO OPERADORA, com matriz em Santa Maria/RS, à Rodovia BR 158, KM 323, inscrita no CNPJ sob n° 07.730.231/0001-08;e filial em Porto Alegrea/RS, à Rua Dona Teodora, 435, inscrita no CNPJ sob n° 07.730.231/0004-42 doravante denominada simplesmente AGÊNCIA OPERADORA, por seu representante abaixo assinado, e de outro o USUÁRIO PARTICIPANTE, qualificado no anverso, tem entre si justo e contratado o quanto segue abaixo discriminado:
CLAUSULA 1ª- OBJETO: O USUÁRIO PARTICIPANTE adquire, por meio do presente, junto à AGÊNCIA OPERADORA, pacote turístico para _______________________, e serviços descritos no anverso - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
CLÁUSULA 2a- PREÇO E PAGAMENTO: Obriga-se o USUÁRIO PARTICIPANTE a pagar pelo pacote turístico e serviços ora adquiridos, o preço discriminado no anverso, na forma e nos vencimentos ali descritos, autorizando expressamente a AGÊNCIA OPERADORA, conforme a modalidade de pagamento contratada, a emitir títulos de crédito representativos da obrigação contraída. Caso a modalidade de pagamento escolhida seja a utilização de cartão de crédito, a assinatura do USUÁRIO PARTICIPANTE no anverso valerá como autorização expressa para o débito. O PREÇO INCLUI exclusivamente os serviços descritos no anverso deste contrato. A contratação de seguro é optativa, considerando-se incluído o valor do mesmo no preço final pactuado desde que devidamente discriminada esta opção no respectivo campo constante do anverso, respeitados os valores de cobertura especificados no mesmo item. O PREÇO NÃO INCLUI extras de qualquer natureza, tais como, exemplificativamente, taxa por excesso de bagagens, telegramas, fonogramas, telex, lavagem de roupas, refeições não mencionadas no programa, despesas de caráter pessoal, tarifas aeroportuárias, no caso de excursões aéreas, assim como outros serviços não descritos por escrito no programa.
CLÁUSULA 3ª- ALTERAÇÃO DO PREÇO: O valor do preço contratado poderá sofrer alteração resultante de: a) variação, no caso de programas que se realizem parcial ou totalmente no exterior, decorrente da diferença entre a cotação do preço da excursão na moeda brasileira e na moeda estrangeira em que a excursão deverá ser paga no exterior, ocorrida no período compreendido entre a data do contrato e a data de liquidação total do preço contratado ou do pagamento integral do preço da viagem ou excursão, que não deverá exceder à data prevista para a realização do programa; b) aumento de tarifas autorizadas pêlos órgãos governamentais competentes, ocorrido nos preços de passagens aéreas, marítimas, fluviais, lacustres, ferroviárias ou rodoviárias, desde que a utilização destas, no período previsto para realização da viagem ou excursão, não ocorra no prazo de validade dos preço: anteriores, conforme previsto na legislação própria do transporte de que se tratar; c) aumento de preço de hotéis no exterior, em descumprimento a acordo anteriormente firmado com operadora nacional, desde que prévia e devidamente justificados perante a EMBRATUR. Em qualquer das hipóteses acima elencadas, a AGÊNCIA OPERADORA dará conhecimento da alteração ao USUÁRIO PARTICIPANTE no prazo de 48 horas a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA 4a - ALTERAÇÃO DO PREÇO NO CASO DE GRUPO RODOVIÁRIO: Sendo o grupo rodoviário, se o número de passageiros não atingir trinta (30) inscritos e for superior a vinte e cinco (25), haverá acréscimo de 10% sobre o valor do pacote; sendo o número inferior a vinte e cinco (25) e superior a vinte (20) inscritos haverá acréscimo de 25%. Em ambos casos, os acréscimos devem ser pagos até a data da viagem. Caso o número de passageiros seja inferior a última quantidade citada, haverá restituição total dos valores já pagos sem direito à reclamações ou indenizações. A AGÊNCIA OPERADORA dará conhecimento da alteração ao USUÁRIO PARTICIPANTE no prazo de 10 dias antecedentes a viagem.
CLÁUSULA 5a - DESISTÊNCIA: Desde que manifestada por escrito a desistência, até trinta dias antes da partida, será restituído ao USUÁRIO PARTICIPANTE o total do valor pago até então, abatido o percentual de 10% sobre o valor integral do preço, que reverterá em favor da AGÊNCIA OPERADORA. Se a desistência for manifestada após este prazo, a AGENCIA OPERADORA fará jus ao pagamento do valor equivalente à 20% do valor total contratado, restituindo-se ao USUÁRIO PARTICIPANTE o saldo do valor já pago. Em qualquer das hipóteses acima, a empresa poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados (10% e 20%), desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores. Quando se tratar de pacote envolvendo trecho aéreo, as devoluções relativas aos valores dos bilhetes seguirão a política da companhia aérea emissora destes.
CLÁUSULA 6ª- POSSIBILIDADE E CUSTOS DE TRANSFERÊNCIAS OU ALTERAÇÕES:As transferências ou alterações de qualquer natureza (passagens aéreas ou rodoviárias, hotéis, serviços, etc.), quando solicitadas pelo USUÁRIO PARTICIPANTE, serão atendidas dentro da viabilidade existente por parte das empresas responsáveis pela venda do respectivo serviço, em conformidade com suas normas próprias, sendo que as despesas decorrentes do atendimento de tal requerimento ocorrerão por conta do USUÁRIO PARTICIPANTE. Caso não seja possível a transferência ou alteração requerida, o USUÁRIO PARTICIPANTE optará pela permanência no programa original ou solicitar cancelamento por escrito, arcando com as multas previstas na cláusula 5a supra. O USUÁRIO PARTICIPANTE deverá encaminhar os pedidos de transferências e alterações por escrito à AGÊNCIA OPERADORA.
CLÁUSULA 7a- MODIFICAÇÕES EM CASO DE FORÇA MAIOR, CANCELAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE DATAS DE EVENTOS: Sempre que por motivos de força maior ( fenómenos físicos, convulsões sociais e outros ) houver a necessidade de prolongar-se a viagem ou pernoitar em lugares não previstos no programa, as despesas de transporte e demais extras, tais como hospedagem e refeições, ocorrerão por conta do USUÁRIO PARTICIPANTE. No caso de eventos, a AGÊNCIA OPERADORA se isenta de responsabilidade por trocas de datas ou cancelamentos sem a antecedência necessária para que sejam realizadas modificações de programação. Para estas cláusulas, o prazo estipulado será de 60 dias anteriores ao evento programado. Consideram-se eventos, a título exemplificativo, concertos musicais, feiras e congressos.
CLÁUSULA 8a- EXCURSÕES INTERNACIONAIS - DEMORA NA FRONTEIRA: A AGÊNCIA OPERADORA não se responsabiliza por eventuais atrasos decorrentes da passagem na fronteira, seja em razão do trânsito de pessoas e veículos (excursão rodoviária), seja em razão da atividade alfandegária no controle de entrada de turistas ou na liberação de bagagens.
CLÁUSULA 9a - ABANDONO: O USUÁRIO PARTICIPANTE que decidir não usufruir dos serviços e/ou prerrogativas incluídas no preço contratado, após o início da viagem, não terá direito à restituição alguma, excetuado-se o reembolso ou a transferência da parte aérea não utilizada, quando restituível ou transferível, e desde que pagas as taxas e/ou multas respectivas.
CLÁUSULA 10a- DESLIGAMENTO: A AGÊNCIA OPERADORA reserva-se o direto de desligar do grupo o USUÁRIO PARTICIPANTE que venha a prejudicar o desenvolvimento normal da excursão. Neste caso, aplicar-se-á, quanto à restituição, o disposto na cláusula 7a supra.
CLÁUSULA 11a -DOCUMENTAÇÁO NECESSÁRIA: Em caso de viagens dentro do território nacional, os adultos deverão portar carteira de identidade original e em perfeitas condições ou documento que tenha a mesma validade; os menores certidão de nascimento ou carteira de identidade originais e em perfeitas condições, sendo que, caso viajando desacompanhados ou com somente um dos progenitores, deverão portar, além dos documentos acima elencados, "Autorização de Viagem" emitida pelo órgão público competente, nos termos da legislação vigente. Estrangeiros deverão portar seu documento de viagem do país de origem. Em caso de viagens internacionais ou nacionais em que haja alguma exigência excepcional, o USUÁRIO PARTICIPANTE encontra-se ciente de que é o único responsável pelo ingresso no destino contratado, declarando expressamente ter recebido, neste ato, por parte da AGÊNCIA OPERADORA, a listagem dos documentos necessários a tal finalidade.
CLÁUSULA 12a- CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: Os horários e o próprio programa poderão ser alterados em razão de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se as conveniências para a boa marcha da excursão assim ditarem. Nestes casos, a AGÊNCIA OPERADORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos alegados em razão das alterações. Consideram-se, dentre outras ocorrências, como força maior, para efeitos do disposto nesta cláusula, atrasos de voos em razão da falta de condições climáticas adequadas ou da falta de condições técnicas da aeronave.
CLAUSULA 13ª- EXTRAVIO DE BAGAGENS : A AGÊNCIA OPERADORA não se responsabiliza pelo extravio de malas, bagagens ou quaisquer outros objetos pertencentes ao USUÁRIO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA 14a- AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM: O USUÁRIO PARTICIPANTE autoriza expressamente a Planalto Turismo Ltda. a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagens suas e/ou de seu(ua) filho(a), para fins de edição de fita de vídeo e fotografias relativas à viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas imagens na versão original e/ou em eventuais reduções, abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.
CLÁUSULA 15a- ADEQUAÇÃO DO CONTRATO À LEGISLAÇÃO VIGENTE: As condições gerais e específicas deste contrato encontram-se em conformidade com a legislação vigente relativa à matéria, notadamente à Deliberação Normativa n° 161/85 da Embratur, que encontra-se à disposição do USUÁRIO PARTICIPANTE nesta empresa, e ao Código de Defesa do Consumidor. O USUÁRIO PARTICIPANTE declara expressamente ter tido acesso, neste ato, à supramencionada deliberação normativa, tendo tomado conhecimento de todos os seus termos.
CLÁUSULA 16a- ACEITAÇÃO DOS TERMOS CONTRATADOS: O USUÁRIO PARTICIPANTE, ao assinar o presente contrato em suas duas faces - anverso e verso - declara expressamente a aceitação incondicional de todos os termos e condições contratados, sem prejuízo de comprometer-se a respeitar as demais obrigações legais pertinentes à espécie. Os termos contratados, na sua integralidade, deverão ser respeitados pelos beneficiários indicados pelo USUÁRIO PARTICIPANTE, sendo este responsável por eventual descumprimento por parte dos mesmos.
CLÁUSULA 17a- FORO: Elegem as partes contratantes, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, o foro do local de sua celebração.
LOCAL E DATA: _____________, ___ de __________ de _____.
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CONTRATANTE PLANALTO OPERADORA LTDA RESPONSÁVEL AGÊNCIA